Edson Giroto foi sentenciado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibido de contratar com o poder público por 10 anos
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto (PL), o empresário João Amorim e mais seis pessoas por improbidade administrativa pelo desvio de R$ 9,8 milhões – o valor atualizado é de R$ 17,4 milhões – na manutenção de três rodovias sem pavimentação. O candidato a deputado federal nas eleições de 2026 foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibido de contratar com o poder público por 10 anos.
Amorim, a sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos e a Proteco Construções foram condenados a ressarcir integralmente os R$ 9.840.945,91 desviados dos cofres estaduais. Os oito réus deverão pagar indenização por danos morais de R$ 1,8 milhão. Os valores deverão ser corrigidos pela taxa Selic desde 19 de novembro de 2015. O valor a ser devolvido seria de R$ 26,7 milhões e a indenização, R$ 4,8 milhões.
Decorrente da Operação Lama Asfáltica, a sentença do magistrado foi publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da Justiça e é um duro golpe na tentativa de Giroto retornar à política após 14 anos com o apoio do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, e do candidato a senador, Reinaldo Azambuja.
Também foram condenados o ex-deputado e fiscal de obras, Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano, o engenheiro Éolo Genovês Ferrari (envolvido em escândalos desde 1996), Paulo Brum Sant’Ana e Rômulo Tadeu Menossi.
Conforme a denúncia da 29ª Promotoria de Justiça, a Agesul contratou a Proteco Construções para a manutenção das rodovias estaduais MS-270, com 41,8 quilômetros em Nova Andradina; a MS-444, com 52 km em Ponta Porã; e a MS-473, com 45,7 km em Selvíria. Perícia constatou que a construtora recebeu R$ 13,035 milhões, mas só realizou R$ 3,194 milhões. O total desviado foi de R$ 9,8 milhões.
Enriquecimento ilícito
“No mérito propriamente dito, a presente demanda merece PROCEDÊNCIA, EM PARTE, uma vez que demonstrados os fatos ímprobos descritos na inicial em relação a alguns Réus e a presença do elemento subjetivo – DOLO, conforme adiante se demonstrará”, ponderou Trevisan, sobre a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual. Ele rejeitou a denúncia sofre fraude na licitação.
“O ponto principal a se analisar aqui consiste em verificar se os serviços atestados nos documentos contidos nos autos foram efetivamente realizados, bem como a qualidade dos serviços prestados. Após analisada a prova produzida, a conclusão a que se chega é de que não houve execução total dos serviços contratados”, pontuou.
“Assim, há elementos nos autos que demonstram que as medições apresentadas para pagamento não condiziam com a realidade”, afirmou, sobre a fiscalização realizada por Beto Mariano, usado para realizar os pagamentos.
O juiz descartou dois laudos apresentados por Giroto para contestar a denúncia de que os serviços não foram executados. “Com relação ao Laudo de Perícia elaborado pelo IPC – Instituto de Perícias Científicas, a pedido do Réu Edson Giroto, cuja cópia foi juntada às fls. 3397/3421, entendo que o mesmo não merece acolhimento para o fim de retirar a credibilidade do Relatório apresentado pelo engenheiro da AGESUL, Edvaldo Merísio”, avaliou.
“Portanto, dada a enorme divergência nas conclusões, aliado ao fato de que diversos subitens deixaram de ser considerados pela perícia elaborada pelo IPC, sob o fundamento de decurso do tempo, aliado ao fato de que o Relatório elaborado pela equipe da AGESUL foi realizado em data mais próxima ao término das medições e, portanto, apontam com maior fidedignidade a realidade observada, entendo que não é caso de se acolher o Laudo Pericial elaborado pelo IPC, a pedido de Edson Giroto”, destacou. O perito particular apontava que a análise estava comprometida devido ao longo tempo para a realização da perícia.
“Portanto, considerando que o Laudo Pericial (prova emprestada) decorre de inspeção nas Rodovias MS/270, MS/444 e MS/473 datadas de setembro de 2024, portanto, mais de 10(dez) anos após a conclusão das medições objeto da presente ação, aliado ao fato de que as conclusões obtidas em referido Laudo não infirmaram as conclusões apresentadas pelo engenheiro da AGESUL, Edvaldo Merísio, entendo que não há elementos que permitam acolher as considerações contidas no Laudo Pericial (prova emprestada)”, concluiu o juiz, sobre o segundo laudo.
“Dadas as provas contidas nos autos, deve ser reconhecido que os Réus João Alberto Krampe Amorim dos Santos e Elza Cristina Araújo dos Santos, donos da Proteco Construções Ltda e a própria Proteco Construções Ltda, auferiram ilicitamente R$ 9.840.945,91 (nove milhões oitocentos e quarenta mil novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), já que receberam referida quantia dos cofres públicos sem a integral e necessária ontraprestação do serviço contratado”, concluiu.
“Desse modo, entendo como demonstrada a ciência e o dolo de Edson Giroto, no que pertine à alegação do Ministério Público Estadual de que Edson Giroto tinha ciência de desvios de dinheiro público que ocorriam em sua pasta, vez que era Secretário de Obras à época, mediante ajustes com os aqui Réus João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Elza Cristina Araújo dos Santos e Rômulo Tadeu Menossi, integrantes da Proteco, ciência esta que envolvia não só o contrato aqui em discussão, mas também outros em que a Proteco sagrou-se vencedora das licitações”, afirmou.
A punição de cada um
Edson Giroto,ex-secretário estadual de Obras
Suspensão dos direitos políticos por oito anos
Perda da função pública
Proibição de contratação ou receber incentivos de órgãos públicos por 10 anos
Pagamento de multa por danos morais coletivos de R$ 500 mil
João Alberto Krampe Amorim dos Santos
Suspensão dos direitos políticos por 12 anos
Proibição de contratação ou receber incentivos de órgãos públicos por 12 anos
Pagamento de multa por danos morais coletivos de R$ 500 mil
Ressarcimento dos valores desviados no montante de R$ 4.822.063,45
Elza Cristina Araújo dos Santos
Suspensão dos direitos políticos por 10 anos
Proibição de contratação ou receber incentivos de órgãos públicos por 10 anos
Pagamento de multa por danos morais coletivos de R$ 150 mil
Ressarcimento dos valores desviados no montante de R$ 98.409,45
Proteco Construções
Proibição de contratação ou receber incentivos de órgãos públicos por 12 anos
Pagamento de multa por danos morais coletivos de R$ 500 mil
Ressarcimento dos valores desviados no montante de R$ 4.822.063,45
Êolo Genovês Ferrari
Suspensão dos direitos políticos por seis anos
Proibição de contratação ou receber incentivos de órgãos públicos por oito anos
Pagamento de multa por danos morais coletivos de R$ 40 mil
Wilson Roberto Mariano de Oliveira, ex-deputado
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos por seis anos
Proibição de contratação ou receber incentivos de órgãos públicos por oito anos
Pagamento de multa por danos morais coletivos de R$ 40 mil
Paulo Brum Sant’Ana
Suspensão dos direitos políticos por seis anos
Proibição de contratação ou receber incentivos de órgãos públicos por oito anos
Pagamento de multa por danos morais coletivos de R$ 40 mil
Rômulo Tadeu Menossi
Suspensão dos direitos políticos por 10 anos
Proibição de contratação ou receber incentivos de órgãos públicos por 10 anos
Pagamento de multa por danos morais coletivos de R$ 60 mil
“Quanto aos Réus João Afif Jorge, Maria Wilma Casanova Rosa, Donizeti Rodrigues da Silveira, Wilson César Parpinelli, Joel Fernando Andreassi JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, pelas razões expostas na fundamentação”, afirmou o juiz.
João Amorim disse que não poderia ser condenado por ser “sócio da Proteco” e “amigo de longa data” de Giroto. Ele negou que houve desvio de recursos públicos.
“No qual o Réu, na condição de Secretário de Estado de Obras Públicas não teve qualquer participação direta ou indireta”, afirmou a defesa de Giroto. “Em que pese estar vinculada à Secretaria de Obras, cabe à AGESUL, dotada de personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa, o planejamento e a execução das atividades relacionadas às obras públicas, e assim a fiscalização das mesmas quanto aos cumprimentos das obrigações contratuais assumidas pelos prestadores de serviços”, afirmou. Os réus poderão apelar da sentença.