Conselho de Sentença, formado por quatro mulheres e três homens, decidiu por maioria pela absolvição; defesa foi composta por cinco advogados
O Tribunal do Júri da Comarca de Sete Quedas absolveu, nesta segunda-feira (27), Orlando Inácio Heberle, acusado de tentativa de homicídio qualificado. O julgamento ocorreu na Vara Única da cidade e foi presidido pela juíza Thaís Moreira Souza de Queiroz Ottoni. O caso ocorreu em 2020 e teve como vítima o pecuarista Orlando Vendramini Neto.
A defesa foi formada pelos advogados Felipe Cazuo Azuma, Alberi Rafael Dehn Ramos, Adriano Sérgio Nunes Bretas, Giovani Mouro e Davi Surek Abilio Reis.
Em plenário, os debates foram conduzidos por Felipe Cazuo Azuma, Alberi Rafael Dehn Ramos, Giovani Mouro e Adriano Sérgio Nunes Bretas. A equipe apresentou as teses de legítima defesa e de absolvição por clemência, em razão do quadro de saúde enfrentado pelo acusado. A manifestação dos advogados teve duração de aproximadamente uma hora e meia, entre 14h11 e 15h40.
Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu, por maioria, o pedido de absolvição formulado pela defesa.
Como foi o julgamento
A sessão começou pela manhã, com a presença de 24 pessoas entre jurados e suplentes. Após o sorteio e as recusas permitidas às partes, foram escolhidos os sete cidadãos que integraram o Conselho de Sentença. O grupo responsável pelo julgamento era composto por quatro mulheres e três homens. Os nomes dos jurados não serão divulgados.
Durante a instrução em plenário, foram ouvidos a vítima, um informante indicado pela defesa e o próprio acusado. Em seguida, o Ministério Público e os advogados apresentaram suas respectivas versões sobre o caso aos jurados.
O Ministério Público iniciou os debates pedindo o afastamento da qualificadora de motivo fútil e a condenação do réu por tentativa de homicídio simples. A acusação também solicitou o reconhecimento da agravante relacionada à idade da vítima e a fixação de indenização por danos materiais e morais.
Na sequência, a equipe de defesa apresentou aos jurados a reconstrução dos fatos sob a perspectiva do acusado, analisou os depoimentos e os elementos reunidos durante o processo e defendeu que a conduta ocorreu em contexto de legítima defesa.
Os advogados também chamaram a atenção para pontos técnicos do conjunto probatório. Durante a manifestação do Ministério Público, a defesa pediu que fosse registrado que o veículo supostamente atingido pelos disparos não havia sido submetido diretamente a exame pericial, informação que foi reconhecida em plenário.
Outra questão defendida pela equipe desde as fases anteriores do processo era a retirada da qualificadora do motivo fútil. No julgamento, o próprio Ministério Público também pediu o afastamento da qualificadora, que acabou não sendo submetida à votação dos jurados.
Decisão dos jurados
Encerrados os debates, os sete jurados foram encaminhados à sala especial para responder aos quesitos formulados durante o julgamento.
O Conselho de Sentença reconheceu que houve disparos de arma de fogo contra o veículo e atribuiu a autoria ao acusado. No entanto, ao responder ao quesito obrigatório sobre a absolvição, a maioria dos jurados votou favoravelmente ao pedido apresentado pela defesa. Com isso, o questionamento seguinte, sobre a configuração da tentativa de homicídio, ficou prejudicado.
Como a absolvição ocorreu por meio do quesito genérico, o voto é sigiloso e não permite identificar individualmente se o resultado decorreu da legítima defesa, da clemência ou de outro fundamento considerado pelos jurados.
Após a votação, a juíza presidente declarou Orlando Inácio Heberle absolvido de toda a imputação e determinou a revogação de eventuais medidas cautelares aplicadas exclusivamente em razão do processo.
Relembre o caso
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o episódio ocorreu em 29 de setembro de 2020, por volta das 17h15, nas proximidades de um estabelecimento comercial situado na Vila Sulina, em Sete Quedas.
A acusação sustentava que Orlando Inácio Heberle teria efetuado disparos de arma de fogo contra Orlando Vendramini Neto. Conforme a narrativa ministerial, os dois mantinham desavenças relacionadas à compra e venda da propriedade rural denominada Fazenda Esperança.
Ainda de acordo com a denúncia, os disparos teriam atingido o veículo utilizado pelo ofendido, sem que o homicídio se consumasse. O acusado foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, com a agravante de o crime ter sido supostamente praticado contra pessoa com mais de 60 anos.
Desde os memoriais apresentados antes da decisão que encaminhou o caso ao Tribunal do Júri, a defesa sustentava a absolvição por legítima defesa e, de maneira subsidiária, a retirada da qualificadora de motivo fútil. As teses foram novamente desenvolvidas pelos advogados durante o julgamento.
Situação após a sentença
Com a decisão do Conselho de Sentença, não houve imposição de pena nem qualquer consequência de natureza condenatória contra o acusado.
O pedido de indenização por danos materiais e morais também foi afastado em razão da absolvição. O réu não foi condenado ao pagamento de custas processuais e, após o trânsito em julgado e o cumprimento das comunicações necessárias, o processo deverá ser arquivado.