A Justiça brasileira determinou, a pedido da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, a adoção das providências necessárias para a solicitação de Difusão Vermelha da Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal) contra Richard Paredes Villalba e Lissandro Ramos de Gutierrez, que também usa o nome Lisandro Gutierrez Ramos.
Os dois investigados possuem mandados de prisão preventiva em vigor e, conforme informações reunidas durante as diligências, podem estar escondidos no Paraguai, possivelmente na região de Salto del Guairá, onde residiriam ou manteriam vínculos.
A decisão foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí, que acolheu a manifestação da autoridade policial e reconheceu a necessidade do emprego de mecanismos de cooperação policial internacional para viabilizar a localização e a captura dos investigados.
Conforme na decisão judicial, as diligências realizadas até o momento não tiveram êxito em localizar Richard e Lissandro em território nacional. O Juízo também considerou a existência de mandados de prisão preventiva pendentes, a natureza transnacional dos fatos investigados e os elementos que indicam a possível permanência dos suspeitos no exterior.
Richard e Lissandro são investigados por sua suposta participação na organização criminosa envolvida na subtração de caminhonetes de alto valor, especialmente veículos Toyota Hilux, furtados em municípios da região sul de Mato Grosso do Sul e posteriormente encaminhados ao território paraguaio.
As investigações relacionadas à Operação Fenda Digital identificaram um esquema estruturado, com divisão de tarefas entre executores, intermediários, responsáveis pelo apoio logístico e financeiro e pessoas encarregadas da destinação dos veículos no exterior. Os dados reunidos indicam, em tese, que Richard e Lissandro teriam prestado suporte financeiro e operacional ao grupo, especialmente no custeio do veículo de apoio empregado nas ações criminosas.
Ao fundamentar a medida, a Justiça destacou que a Difusão Vermelha é providência destinada à localização e à prisão provisória de pessoas procuradas pela Justiça brasileira que se encontrem em outro país. Considerou, ainda, que o instrumento se mostra necessário e proporcional diante da impossibilidade de localização dos investigados no Brasil e do risco concreto de frustração da aplicação da lei penal.
A decisão ressalvou que a medida não representa antecipação de qualquer juízo de culpa, mas constitui mecanismo legítimo de cooperação internacional voltado à efetividade das decisões judiciais e ao regular prosseguimento da persecução penal, especialmente em casos que envolvem possível evasão transnacional.
Com a determinação judicial, o expediente deverá ser instruído com cópias dos mandados de prisão preventiva, da decisão que decretou as prisões, da denúncia e dos demais documentos exigidos para encaminhamento pelos canais oficiais de cooperação policial internacional. Após a análise e eventual publicação da Difusão Vermelha, autoridades policiais dos países integrantes da Interpol serão alertadas para localizar os procurados e, observada a legislação do país onde forem encontrados, promover sua prisão provisória para posterior adoção das medidas de extradição ou de cooperação penal internacional cabíveis.
A Difusão Vermelha não constitui, por si só, um mandado de prisão internacional. Trata-se de solicitação dirigida às autoridades policiais de outros países para localização e prisão provisória de pessoa procurada, com fundamento em ordem judicial expedida pelo país requerente.
As investigações buscam reconstruir toda a cadeia criminosa, identificando financiadores, intermediários, receptadores, responsáveis pela logística, rotas utilizadas e vínculos estabelecidos no exterior.