O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação do pastor David Tonelli Mainarte por estelionato contra uma moradora de Dourados que acreditou em promessas de curas milagrosas divulgadas por ele nas redes sociais.
A 2ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o recurso da defesa e confirmou a sentença de um ano de reclusão, em regime aberto, pena substituída por prestação de serviços à comunidade. O julgamento ocorreu em 31 de julho.
Conforme o portal Campo Grande News, o caso teve início em 2016, quando uma moradora de Dourados assistiu a vídeos publicados pelo pastor no YouTube, nos quais ele afirmava realizar curas por meio da fé. Convencida de que poderia eliminar cicatrizes de queimaduras nas pernas, ela pagou passagens, hospedagem, alimentação e outras despesas para que David viesse a Mato Grosso do Sul realizar cultos. O prejuízo reconhecido no processo foi de R$ 1.680.
Denúncia do Ministério Público Estadual afirma que o pastor utilizava as redes sociais para divulgar supostos milagres, prometendo fazer dentes nascerem, reconstruir seios, fazer cadeirantes voltarem a andar, cegos enxergarem novamente e eliminar cicatrizes, induzindo pessoas em situação de vulnerabilidade a acreditar nas curas.
O relator do caso, desembargador Carlos Eduardo Contar, afastou as alegações da defesa de decadência do direito de representação da vítima e de nulidade processual. O magistrado destacou que a vítima manifestou formalmente o interesse em processar o pastor e que não havia impedimento para a atuação do assistente de acusação no processo.
Para a 2ª Câmara, a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas. Os desembargadores entenderam que as provas demonstram que David utilizou a posição de pastor para convencer a vítima de que obteria a cura prometida, recebendo vantagem econômica indevida com a fraude.
O acórdão também destaca que os vídeos divulgados pelo religioso prometiam resultados específicos, como o desaparecimento de cicatrizes e o crescimento de dentes e seios, criando falsa expectativa de cura para atrair fiéis. Segundo a decisão, a promessa de benefícios vinculada ao pagamento de despesas caracterizou o estelionato.
David negou o crime e sustentou que a vítima não teria concluído as sessões de cura propostas. A defesa também alegou que não houve fraude e que o direito penal não deveria interferir em questões de religiosidade. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados tanto na sentença de primeiro grau quanto pelo Tribunal de Justiça.
Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal decidiram negar provimento ao recurso, mantendo integralmente da 1ª Vara Criminal de Dourados.
Procurada pela reportagem, a defesa de David Tonelli Mainarte informou que buscará “pelos meios processuais próprios” os esclarecimentos sobre a desconsideração das quatro testemunhas de defesa, “que, em uníssono, afirmaram que o pastor é inocente”.